Prefeitura sanciona lei que permite atividade dos food trucks; saiba o que pode

A lei que autoriza a atividade dos foods trucks em Salvador foi sancionada nesta sexta-feira (4) pela prefeitura. Com isso, está permitida a comercialização de alimentos em veículos automotores, tais como trailers, furgões e congêneres.

No Diário Oficial do Município desta sexta está descrita a permissão para a realização da atividade. Apenas terão a concessão de autorização os inscritos no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). Segundo a lei de nº 8.900/2015, a exploração do food trucks fica condicionada à comprovação de adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança do alimento.

A licença para este tipo de comercialização está limitada a duas autorização por pessoa ou empresa na forma de franquia empresarial. Além disso, a liberação poderá ser revogada a qualquer momento, caso seja observado o descumprimento de uma das normas.

Os alimentos que serão comercializados deverão conter rótulos com informações como nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador, data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente, segundo a prefeitura de Salvador.

Locais para a atividade

De acordo com o DOM, a definição dos logradouros, áreas e vias públicas, assim como a forma de ocupação dos espaços públicos destinados ao ?food trucks? serão determinadas em regulamento. O ponto de venda deve permanecer à distância mínima de 50 metros entre o equipamento e o comércio fixo de alimentos.

Está proibida a autorização para exploração do food truck na Praça Ana Lúcia Magalhães, por conta do intenso fluxo de pessoas e carros na região.

Food Park

O evento itinerante gastronômico que reúne foods trucks em Salvador realizado pela primeira vez em julho deste ano e segue com edições marcadas até fevereiro de 2016, segundo a Associação de Food Trucks & Comida de Rua da Bahia (FOOD NA RUA – BA).(Correio).