Flagrante do dia; cones ainda demarcam vagas de estacionamento nas ruas

Com o crescente número de veículos nas ruas, a cada dia se torna mais difícil encontrar uma vaga para estacionar. É comum presenciarmos nas ruas de Santo Antônio de Jesus, vagas de estacionamento reservadas para ônibus ou caminhões, ou qualquer outro veículo, principalmente na feira livre da cidade. Mas isso é uma infração que geralmente não tem sido reconhecida. Hoje um flagrante na Rua Alan Kardek, em frente à Comercial Veiga, que indignam aos motoristas, pois ficam impossibilitadas de estacionar por conta de cones, caixas ou outros objetos que demarcam vagas.

É evidente a dificuldade para carga/descarga no local onde o trânsito é tão movimentado, entretanto essa não é a maneira de ser resolvida a situação. A espécie de Zona Azul que tanto esperamos poderia resolver esse problema, mas infelizmente a mesma ficou apenas na promessa. O estabelecimento precisa regularizar o espaço de carga/descarga junto ao departamento de trânsito municipal, atendendo as suas necessidades particulares.

Vejamos o que dispõe a legislação: – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

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