O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (17) que um pai que não pagou pensão alimentícia a um filho pode ter o nome incluso em cadastros de proteção ao crédito, ou seja, ficará com o nome sujo no comércio por não pagar pensão ao filho.
A decisão reverteu sentença de instância inferior, a qual rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
No entanto, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o direito de um filho receber a pensão é prioridade, mesmo que seja preciso revelar o nome do pai para exigir a retomada do pagamento.
?Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções ? a fome não espera ? mostra-se juridicamente possível os pedidos [?] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente?, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
O ministro disse que incluir o nome no cadastro de devedores é “muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão”, hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro destacou também que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Essa exigência irá valer até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.
O STJ analisou um caso onde o pai, além de não pagar a pensão, não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Nesse caso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
Segundo a publicação, a mãe solicitou que a Justiça priorizasse os direitos fundamentais da criança, “especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito”.



