Você concorda com a saída temporária dos presos&#63 Dr. Fred comenta

Um assunto polêmico que vem repercutindo há anos é sobre a saída dos presos em datas comemorativas como dia dos pais, mães e natal. Há quem diga que é algo bom, pois os presos têm a oportunidade de estar perto dos familiares. Em contrapartida, muitas pessoas são contra, alegando que gera insegurança para a sociedade. Em entrevista à Rádio Andaiá FM, na manhã desta quinta-feira (24), o Dr. Fred Alberto Barreto Costa, coordenador da 4ª Coorpin em Santo Antônio de Jesus explicou que é preocupante o fato da saída ?temporária? dos presidiários. ?Nem sempre eles retornam e quando saem geralmente voltam ao crime. Já houve caso assim, um rapaz saiu no dia dos pais e cometeu homicídio?, disse. O mesmo salientou que essa questão precisa ser cumprida por ser uma lei, mas que não garante tranquilidade para a população. ?A comunidade também pode ajudar, sempre que tiver alguma informação precisa entrar em contato com a polícia, pode ser ligação anônima, o importante é que o bandido seja localizado?, frisou. Em busca de tranquilidade e organização no final deste ano, Dr. Fred disse que estão fazendo o possível para transferir os presos para os presídios, ficando em local maior e mais seguro.  

Entenda:

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante o saidão fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminha lista nominal com foto de todos os beneficiados para o comando das Polícias Civil e Militar, a fim de que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário. Além disso, agentes do sistema prisional fazem visitas aleatórias às residências dos presos para conferir o cumprimento das determinações impostas. Não têm direito à saída temporária os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham recebido sanção disciplinar. (TJDFT)

 

Jéssica Oliveira/Blog do Valente