SAJ: “Depende da formação do profissional e a abrangência do uso da arma”, diz delegado sobre agente de trânsito armado

Na quarta-feira (27/09), o Senado aprovou o projeto de lei (PLC 152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes de trânsito. O projeto segue para sanção presidencial. Para o coordenador da 4ª COORPIN de Santo Antônio de Jesus, Dr. Edilson Magalhães, o mais importante é saber se a guarda é qualificada ou não para trabalhar armada e quais as limitações do uso da arma de fogo. “Uma guarda armada e fortalecida é muito bom para a cidade, ajuda muito Polícia Civil e Militar porque aqueles locais públicos são deveres da guarda como praças, teatros. Ela ser armada ou não vai depender muito da qualificação dos agentes. Acho que tem que ter o 3º grau, formação na academia de Polícia Civil e Militar, corregedoria forte, isso não é só dar uma arma a uma pessoa”, disse. Outro ponto que o delegado questionou é em relação à função que o armamento terá para o guarda. “É visto que só será usado em locais públicos, e não para fazer diligências, trocar tiros com marginais, fazer abordagem, isso só se a lei mudar. Ser armada ou não depende da formação do profissional e a abrangência do uso da arma”, frisou.

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