Â
Nesta quarta-feira (06), a Assessora JurÃdica da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, Andréia Prazeres, acompanhada do Diretor de Licitações, Reginaldo Ribeiro, concedeu entrevista coletiva aos órgãos de imprensa local para esclarecer pontos referentes à licitação do Transporte Coletivo do MunicÃpio, que têm sido alvo de insinuações.
Confira trecho da nota de esclarecimento :
Inicialmente, usamos do presente para agradecer a oportunidade de informar aos leitores deste site/blog e esclarecer a população de Santo Antônio de Jesus sobre as denúncias formuladas pelo digno Vereador Ailton (PT), que em suma são infundadas e divorciadas da verdade.
No ano de 2010, o Prefeito Municipal de Santo Antônio de Jesus, após a realização de todos os procedimentos prévios a uma licitação para a concessão de serviço público, autorizou a deflagração de Processo Administrativo Licitatório, na modalidade de Concorrência para a escolha de proposta mais vantajosa para concessão do serviço de transporte público coletivo, a Concorrência nº 001/2010. O tipo de licitações escolhido foi âmelhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnicaâ.
Ressalte-se que anteriormente a abertura da Licitação, o MunicÃpio fez realizar duas Audiências Públicas, nos dias 26/10/2009 e 29/01/2010, com vistas a discutir os principais aspectos da concessão do serviço de transporte coletivo e do Edital da Licitação. Estas Audiências contaram com a participação da sociedade civil organizada e de autoridades polÃticas multipartidárias, como o Vereador Denunciante que muito contribuiu para o melhoramento do Edital.
O Aviso de Licitação da Concorrência nº 001/2010 foi publicado nacionalmente no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do MunicÃpio e em Jornal de Grande Circulação (Correio da Bahia). O referido Edital foi adquirido por diversas empresas, porém compareceram ao Certame 02 (duas) Cooperativas, a COOPERUNIÃO e COOPER MICRO LUXO e um Consórcio de Empresas, denominado Consórcio DLT/ADVENTURE, liderado pela empresa DTL Locação de VeÃculos Ltda â ME.
Esta licitação foi declarada fracassada em razão dos licitantes que participaram da Licitação não haverem apresentado a documentação reputada necessária pelo Edital. Com vistas a ampliação da competição, a Administração decidiu não se valer da faculdade de conceder prazo de 08 dias para reapresentação da documentação apenas pelas participantes do certame, mas determinar a deflagração de outro processo licitatório com o mesmo objeto como autoriza a lei e recomenda os Tribunais de Contas.
Deflagrada nova Licitação, a Concorrência nº 002/2010, o Edital foi publicado nacionalmente no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do MunicÃpio e em Jornal de Grande Circulação (Correio da Bahia), além de ter sido disponibilizado na Ãntegra na página oficial do MunicÃpio (www.prefeiturasaj.ba.gov.br)
Confira a nota completa clicando aqui.
Â
Ascom prefeitura de Santo Antônio de Jesus



