
O juiz eleitoral, Pedro Henrique Izidro da Silva, da 56ª zona eleitoral de Santo Antônio de Jesus, pediu que o Ministério Público investigasse a suposta prática de crime eleitoral pela coligação “Em defesa do Povo”. O juiz pediu a investigação de falsificação ideológica no processo de registro de candidatura do candidato a vereador Manoel José Ferreira de Oliveira, do DEM.
De acordo com a sentença do juiz, em 15 de agosto último, o candidato Manoel José Ferreira de Oliveira, conhecido como ‘Manoel de Dete’, requereu o registro de sua candidatura ao cargo de vereador pelo partido Solidariedade. No dia 28 do mesmo mês, por meio de petição assinada pelo representante da Coligação ‘Em defesa do povo’, juntamente com advogados do partido foi requerida a substituição do candidato Manoel José Ferreira de Oliveira pela candidata Valdineire de Jesus Silva. Porém, o juiz eleitoral deferiu o pedido de cancelamento da candidatura de Manoel José Ferreira de Oliveira.
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No último dia 12, a Coligação ‘Em Defesa do Povo’, requereu a reconsideração da sentença, afirmando ter havido um equívoco no pedido, pois pretendiam a exclusão do candidato Edijavan de Jesus Souza e não de Manoel José Ferreira de Oliveira, mas o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração da coligação, mantendo o cancelamento da candidatura de Manoel de Dete. Segundo o juiz , a assinatura de Edijavan de Jesus Souza que consta no pedido de renúncia dele é diferente da que consta nos documentos dele, caracterizando a suspeita de falsidade ideológica.
Os advogados da Coligação protocolaram recurso eleitoral em favor de Manoel de Dete, afirmando que o pedido de cancelamento da candidatura feito pela Coligação ‘Em defesa do povo’ errou no nome dos candidatos. ‘Por lapso da coligação, onde deveria constar a exclusão do candidato Edijavan de Jesus Souza, acabou, erroneamente, por constar o nome do requerente’.
O Blog do Valente entrou em contato com os advogados do DEM e está aguardando resposta para publicação da nota.



