Anatália Mercês, presidente do Sindicato dos Comerciários de Santo Antonio de Jesus, comentou sobre a quantidade de vales-transportes que as empresas devem fornecer aos empregados. Segundo ela, se o trabalhador vai para casa no horário de almoço, deve receber quatro vales, do contrário, a empresa deve fornecer vale-alimentação ou ter refeitório próprio. Segundo ela, a empresa tem a responsabilidade de fornecer o vale-transporte do trabalhador, não tem que estar procurando desculpas para não cumprir com suas obrigações. Outro falto ressaltado por Anatália é a questão do desconto dos 6%, que deve ser feita sobre o salário-base, não sobre outros fatores, como triênio, hora extra ou outros adicionais. Assim, se o salário-base do comércio é R$585,00, o desconto do vale será sobre este valor, não sobre a remuneração total. Anatália afirmou que algumas empresas estão fazendo este tipo de colocação, sem explicar direito como será feito o desconto, então o trabalhador pensa que não será proveitoso exigir o vale, frisando sempre que os empregados que se sentirem coagidos denunciem as empresas ao sindicato, para que este aja em sua defesa.



