SAJ: Quantidade de vereadores no Legislativo gera divergência de opiniões

Na última semana foi anunciado que o ex-vereador Gilson Bastos iria entrar com um mandado para interditar a aprovação de quatorze vereadores na Câmara Municipal de Santo Antonio de Jesus. Hoje, segunda-feira (26), no programa de Lélis Fernandes, Rádio Andaiá FM, ele esteve presente explicando melhor a sua ação. ?Eu entrei com uma ação contra um ato cometido pela presidência da câmara, não contra o vereador Délcio Mascarenhas, mas contra o ato exercido pela mesa diretora, onde a mesma fez uma alteração na Lei Orgânica do município, alterou um de seus artigos, não observando a Lei Federal?, expôs Gilson Bastos. Ele também comentou sobre uma atitude tomada pelo TSE ? Tribunal Superior Eleitoral ? em 2004. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral cometeu um ato irresponsável. ?O Supremo Tribunal não pode legislar sobre matéria eleitoral, ele é pra observar as Leis?, ressalta. A questão discutida é que, segundo as inquietações de Gilson Bastos, a Câmara de Vereadores de Santo Antonio de Jesus deveria conter a quantidade de vereadores de acordo a quantidade da população do município. ?De acordo com a população do município são dezessete vereadores da câmara?, diz.O vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antonio de Jesus, Délcio Mascarenhas, estava presente e afirmou, no momento, que a discussão em questão não prevalece. ?O que precisamos entender é que o Legislador Federal deu amplos poderes ao Legislativo para legislar sobre as matérias de competência do município. Legislar sobre números de vereadores é uma das competências privativas do município?, destacou Délcio Mascarenhas. Ele também mencionou outras questões pertinentes ao assunto e concluiu sua fala afirmando que não será ele que fará eleição e sim a Justiça Eleitoral. ?Eu estou bastante tranquilo em relação a esta questão. Respeito o posicionamento do futuro bacharel em direito, ex-vereador Gilson Bastos, mas se a Justiça Eleitoral entender que serão dezessete será feita uma eleição para dezessete, se ela entender que serão dez, será feita para dez. Quando se trata de um Artigo, de uma Lei Ordinária, um dispositivo Constitucional, precisamos ler o texto na íntegra. Essa discussão não me interessa, porque até agora eu não consegui entender a colocação do companheiro?, concluiu Délcio Mascarenhas.