A juíza eleitoral da 56ª Zona da Justiça Eleitoral, Drª Indira Fábia dos Santos Meireles, proíbe a realização de carreatas no município de Santo Antonio de Jesus. Em nota, a Drª Indira Meireles deixou claro que caso algum partido não atenda a decisão, poderá responder por crime de desobediência.



