Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT) que isenta de tributação pelo Imposto de Renda as indenizações por danos morais. Entende o deputado que a indenização por dano estritamente moral não pode ser considerada fato gerador do IR, uma vez que se limita a recompor o patrimônio imaterial da vítima atingida pelo ato ilícito praticado. ?A tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Poder Público simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte?, argumenta Félix Júnior, acrescentando que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Tribuna da Bahia)



