O leitor do Blog do Valente, Luís Carlos Andrade Santos deixou uma postagem na página do Blog afirmando ter uma pequena deficiência auditiva e que está a mais de um ano sem conseguir emprego.
A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 93, dispõe sobre a obrigatoriedade de admissão de pessoas portadoras de deficiência. O descumprimento da Lei de Cotas tem sido frequentemente fiscalizado, no entanto, percebe-se que mesmo com as fiscalizações, nem todas as empresas tem cumprido a lei. Com a contratação dos deficientes, a vantagem é mútua. As empresas crescem em inclusão social e ocorre a diminuição do desemprego por parte dos deficientes. Além disso, as empresas ganham em credibilidade social. Percebe-se que algumas empresas de Santo Antônio de Jesus já tem aderido ao programa de cotas para deficientes, tendo como exemplo o Hospital Regional que anunciou vagas semana passada, mas é de suma importância que as demais abracem essa causa para que realmente aconteça a inclusão social.



