O juiz eleitoral Givandro Cardoso, que julgou procedentes as acusações lançadas contra o então vereador Délcio Mascarenhas através de um recurso movido pela coligação de partidos da qual faziam parte PMDB, PSDB e PT de Santo Antônio de Jesus, comentou a cassação do mandato do vereador e presidente do Legislativo municipal como um fato corriqueiro. O magistrado declarou que no centro das acusações figurava um processo por captação ilícita de votos ou, em outras palavras, compra de votos. Para o Dr. Givandro, as provas apresentadas em forma de gravação foram consistentes, demonstrando claramente a prática ilegal. O juiz relatou também que os envolvidos no episódio não negaram serem deles as vozes que se ouviam na gravação, o que tornou a atuação do magistrado ” tranquila e serena” quanto à decidir pela cassação de mandato. Givandro Cardoso também informou que, no decorrer do processo ( sobre o qual ainda cabem apelações, inclusive junto ao TSE ) o acusado ainda poderá ter de pagar multa e responder pelo crime de descumprimento do artigo 299 do código eleitoral, cuja penalidade é de até seis anos de prisão.




