
Na tarde desta terça-feira (04), as contas do prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho (PT), relativas ao ano de 2018 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias relator do parecer, multou o gestor em R$ 34,272,00, equivalente a 12% de seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual de gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$5 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas.
Na Prefeitura de Itambé, os gastos com pessoal representaram 72,94% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. O prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama foi multado em R$30.528,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal, conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também multou o gestor em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
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A despesa com pessoal em Valente também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 59,85% da RCL. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito Marcos de Oliveira Araújo em R$21.600,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$1,5 mil pelas demais falhas contidas no parecer.
Em Guaratinga, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.266.072,60, representando 65,11% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita Christine Pinto Rosa em R$58.500,00, pela não redução desses gastos, e em R$4,5 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
Já no município de Arataca, a despesa com pessoal também superou o percentual máximo de 54%, alcançando 62,69% da RCL. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou a prefeita Katiana Pinto de Oliveira em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$5 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$ 3.650,00, pela falta de comprovação da efetiva prestação de serviço relativo a não comprovação da veiculação de propaganda. Cabe recurso das decisões.




