A ultrapassagem indevida, quando o motorista que vem é obrigado a jogar no acostamento para evitar uma colisão, ou ainda em locais com linha contínua ou em curvas, já passará a ser motivo para multas maiores a partir de novembro. De 90, a multa passará a 957 reais nesses casos.
Curiosamente , quando se duplica uma BR, o número de acidentes aumenta, quando deveria ser o contrário por haver mais espaço para o motorista trafegar.
Seria bom se colocar radares com câmeras em todos os pontos onde é proibido se fazer ultrapassagem, para que os malucos das estradas podessem ser identificados. O investimento nos gastos com esses equipamentos seria pago pelos próprios loucos que insistem em arriscar suas vidas com pressa desnecessária.
Léo Valente



