OAB aprova cotas gênero e raciais para vaga de desembargador

 

Secretária geral da OAB, Esmeralda Oliveira | Foto: Youtube

Na manhã desta sexta-feira(15), a resolução que garante a paridade de gênero e cotas raciais na formação da lista sêxtupla para o quinto constitucional da advocacia foi aprovado por unanimidade, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). As informações são do Bahia Notícia, parceiro do Blog do Valente.

“Vai ter mulher preta no Tribunal de Justiça”. A frase que reverbou no pleno da Ordem foi dita pela presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, Camila Carneiro. A resolução garante a equidade de gênero e racial na formação da lista sêxtupla para vaga de desembargador pelo quinto constitucional.

A resolução foi relatada pela conselheira Thais Bandeira para permitir que mulheres e pessoas pretas e pardas possam ter mais chances de ocupar uma vaga no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Historicamente, a vaga pelo quinto constitucional da advocacia é preenchida por homens, e, em sua maioria, brancos.

A disputa por uma cadeira no TJ-BA já foi iniciada, com movimentação de candidatos a ocupar o posto. Já se tem como candidatos favoritos o atual desembargador Eleitoral, Batista Júnior, apoiado pela chapa da oposição que disputou a eleição da Ordem no ano passado. Também se fala no nome do ex-conselheiro federal Adonias Bastos, apoiado pela chapa da situação. Outro nome que especula-se candidatura é do ex-desembargador Eleitoral, Henrique Trindade. Por muitos anos, a vaga no TRE foi utilizada como trampolim para acesso ao TJ-BA.

A formação da lista sêxtupla na Bahia é feita por votação direta da classe. O texto aprovado prevê que a lista atenderá a paridade de gênero e a participação de 30% de advogados e advogadas negros, negras ou definições análogas de héteroidentificação, como descrito no Estatuto da Igualdade Racial. Se o resultado não apresentar os preceitos fixados, o presidente da comissão especial temporária apresentará para a homologação do Conselho Pleno uma proposta de lista sêxtupla desconsiderando parcialmente a ordem de votação, na medida necessária, a função de candidatos mais bem votados por gênero e a garantia de escolha de ao menos dois candidatos candidatas negros ou negras.

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