
A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (1º) que o candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) apareça nas suas próprias inserções na propaganda na TV, dentro do tempo previsto pela legislação.
A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro obriga que a campanha do candidato petista suspenda a exibição dos programas eleitorais que superam o limite de 25% de aparição dos apoiadores nas peças, sob pena de multa de R$ 1.000 por inserção irregular publicada.
Segundo o desembargador, os depoimentos de apoiadores ultrapassam o tempo destinado a propaganda televisiva.
“Analisando a propaganda em questão, prima facie, entendo que os depoimentos dos apoiadores, somado ao depoimento do candidato à majoritária, ultrapassaram o total destinado aos representados à propaganda eleitoral televisiva”, diz o desembargador. Segundo ele, a propaganda de Jerônimo, nos moldes em que foi exibida, configura deturpação do horário reservado à publicidade.
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