Defensoria Pública entra com ação civil pública para facilitar repasse da prefeitura para Santa Casa

Em entrevista à rádio Andaiá FM, o Dr. Mauricio Moitinho se posicionou diante da situação que a  Santa Casa se encontra e  quanto as ações da Defensoria Pública.

O doutor salientou  que ¨Tem sido grande a luta da Defensoria Pública pela saúde aqui na cidade¨, seguiu comentando  a situação da DIRES  extinta   que o deixa desmotivado em  continuar trabalhando como Defensor  Público na área da saúde. Ressaltou  a importância do trabalho do promotor Valdemar Ferraz  que tem lutado ativamente,  desde 2006, contra o fechamento da Santa Casa. ¨ Se não fosse por ele a Santa Casa teria fechado há muito tempo. ¨ Afirmou o Dr. Mauricio Moitinho.

Em razão de o hospital não estar cumprindo as metas, no mês de setembro de 2014 foi instaurado o procedimento de apuração de danos coletivos que posteriormente foi divulgado no Diário Oficial do Estado.

Mediante reunião com a Secretária Municipal de Saúde foi criado  um grupo de trabalho sob a presidência da Defensoria Pública que contou com a Secretaria de Saúde Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Hospital  e Maternidade Luiz Argolo, 4° e 29° DIRES. Depois de terminadas as apurações, feitas pelo grupo,  foram encaminhadas para a Controladoria Geral da União buscando a não interrupção das atividades da Santa Casa. ¨Não parem que a defensoria está do lado de vocês.¨ Afirmativa do doutor aos funcionários da Santa Casa.

É necessário que os atendimentos continuem sendo feitos e que a CGU investigue em que momento começou a surgir às dívidas visto que,  estão no montante de R$ 12  milhões de reais,  sendo R$ 2 milhões de imposto e R$ 10 milhões de dívidas trabalhistas.

Para isto, o defensor juntamente com o promotor, entraram com uma ação civil pública objetivando dispensar a exigência da certidão para formular o pagamento das atividades realizadas no mês de dezembro e que fosse dispensada a certidão para a elaboração do novo contrato.

A decisão liminar deu um prazo ao município de 72 horas para o pagamento e renovação de contrato. ¨Essa decisão liminar obriga o município a fazer o repasse imediato e fazer o novo contrato sem a exigência da certidão. ¨ Informou  Mauricio  Moitinho.

Daiana Lima