Brasil e Ruanda assinam tratado de transferência de presos condenados

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Nessa quinta-feira (5), após reunião dos chanceleres dos dois países, Mauro Vieira e Vicent Biruta, o Brasil assinou com a Ruanda um tratado sobre transferência de pessoas condenadas. Pelo acordo, uma pessoa condenada no território de um dos países pode ser transferida para cumprir a pena que lhe foi imposta no outro país.

As tratativas para o envio ou recebimento ficam sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil, e do Ministério da Justiça de Ruanda. O tratado, que entra em vigor em trinta dias, também prevê que, em casos especiais, sua aplicação poderá incidir sobre infratores menores de idade. Para tanto, a pessoa condenada no território de uma das partes deve ser nacional da outra ou ter residência habitual, ou vínculo pessoal no território da outra parte que justifique a transferência; ter recebido sentença definitiva e executável; e ter, no momento do recebimento do pedido de transferência, pelo menos um ano da pena a cumprir.

O documento coloca ainda como condição para a transferência, que o fato que originou a condenação deve constituir infração penal perante a legislação dos dois países. A declaração também diz que o pedido poderá ser feito a partir de manifestação de vontade do condenado ou, quando for o caso, de seu representante legal.