A punição para o proprietário de um veículo que atropela uma pessoa que vai a óbito é maior que para alguém que ceifa a vida de uma pessoa com uma arma de fogo. Isso é decorrência de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que estabeleceu uma pena diferenciada para os crimes cometidos no trânsito através da condução de veículo automotor. Se alguém atropela e mata uma pessoa no trânsito tem pena de 2 a 4 anos de prisão, se faz esse mesmo ato com arma de fogo tem de 1 a 3 anos . ?Acho isso um absurdo, mas, infelizmente, foi o legislador que teve essa opção, a justificativa está no discurso de uma política criminal que eventualmente desestimule as pessoas a terem conduta imprudente no trânsito, o que não me parece razoável?, opinou o Dr. Luiz Augusto Coutinho, em entrevista à rádio Recôncavo FM.


