Santo Antônio de Jesus: Barracas estão vendendo fogos de artifício sem vistoria do Corpo de Bombeiros

De acordo com o Decreto 12163/10 de 07 de junho de 2010, que estabelece normas necessárias para a correta fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército, inclusive de fogos de artifício e pirotécnicos, as barracas que comercializam fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus deveriam passar por vistoria, mas segundo a Cap. Carla Morais, do 3º Subgrupamento Bombeiro Militar (SGBM-SAJ), a vistoria ainda não foi realizada, pois depende de uma solicitação que deve ser feita pela Defesa Civil do município.

Enquanto o ofício solicitando a vistoria não é entregue, comerciantes vendem fogos de artifício livremente na cidade. Entre as exigências do Corpo de Bombeiros para garantir a segurança nas barracas estão a existência de extintor do tipo PQS de 8 quilos, para aquelas que também vendem artigos têxteis é exigido extintor líquido de 10 litros e a barraca deve estar instalada a uma distância mínima de fonte de ignição. Os fogos de artifício somente podem ser vendidos a adultos, mesmo aqueles destinados a crianças.