
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher e de seu enteado que morreram após sofrerem uma descarga elétrica no município de Caculé, no sudoeste baiano. A decisão, tomada por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pela concessionária contra a sentença de primeira instância.
O acidente aconteceu em 2016, em uma área de convivência familiar na zona rural do município. Conforme consta no processo, a rede de alta tensão estava instalada em altura inferior à considerada segura. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular, o equipamento encostou na fiação elétrica, provocando uma descarga que matou as duas vítimas ainda no local.
Ao recorrer da decisão, a concessionária argumentou que a rede atendia às normas técnicas vigentes e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, em razão do manuseio de um objeto metálico próximo aos cabos de alta tensão. A empresa também alegou inexistência de falha na prestação do serviço e pediu, de forma subsidiária, a redução do valor da indenização.
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Os desembargadores, entretanto, entenderam que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, e que o dever de segurança não se limita à instalação da rede elétrica, abrangendo também sua fiscalização, manutenção e adequação às condições do local.
No voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, ressaltou que “o dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial” e acrescentou que “configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada”.
O magistrado também afastou a alegação de culpa exclusiva das vítimas, destacando que o uso de antenas para obtenção de sinal de telefonia em áreas rurais é uma prática previsível. Para o relator, a falta de manutenção adequada da rede elétrica foi o fator determinante para a ocorrência da tragédia.
Além de manter a indenização de R$ 200 mil — equivalente a R$ 100 mil por cada vítima —, o TJ-BA determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. A Corte também elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação.


