
Um vídeo enviado por um internauta ao Blog do Valente mostra um carro de som com propaganda eleitoral circulando pela Praça do Bonfim, em Santo Antônio de Jesus. A ação é proibida, pois, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de conteúdo só é permitido a partir de 16 de agosto.
“A partir de 16 de agosto, eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão. As regras sobre o horário eleitoral gratuito e propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.”
O vídeo, que viralizou nas redes sociais, mostra o veículo com alto-falantes tocando músicas de cunho político, incentivando os eleitores a apoiar um determinado candidato.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral antecipada é proibida e configura crime eleitoral. O órgão estabelece prazos específicos para a realização da campanha, que ainda não chegou ao período oficial.
O internauta que enviou o vídeo denuncia que o veículo já teria cometido duas infrações: a circulação de carro de som no centro da cidade e a propaganda eleitoral antecipada.