
A correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisará ser feita, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (12).
Pela decisão, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo definir qual será a forma da correção alcançar o índice.
A proposta foi inicialmente apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), depois de acerto com centrais sindicais.
A decisão do STF passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento e só vale para depósitos futuros, o que significa que não haverá correção retroativa de valores já depositados.
O cálculo atualmente é feito da seguinte forma: TR (0,48% a.a) + 3% a.a. Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não era obrigatório, o que passará a acontecer com a determinação da Corte.
Portanto, considerando uma conta com saldo de R$ 10.000,00, no cálculo atual o rendimento chegaria a R$ 10.348,00.
Como com a decisão do STF a correção do FGTS deve passar a garantir, no mínimo, a reposição da inflação, caso a mesma conta com saldo de R$ 10.000,00 fosse corrigido pelo IPCA – que fechou o ano de 2023 em 4,62% – o valor final seria de R$ 10.462,00.
Ou seja, a decisão do STF protege o trabalhador em períodos de alta da inflação, como aconteceu em 2022, quando o índice de preços passou dos 12%.
Para Murilo Viana, economista e especialista em contas públicas, ao mesmo tempo que a decisão protege a “poupança forçada” dos trabalhadores dos efeitos inflacionários, também possibilita a continuidade e previsibilidade das políticas públicas.
“A decisão do STF, a meu ver, também foi acertada em garantir os efeitos apenas daqui para frente, porque houve a preservação da segurança jurídica e afastou um enorme risco fiscal, que poderia chegar a quase R$ 300 bilhões”, explica o economista.




