Câmara Municipal de Jaguaripe aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

O Plenário da Câmara dos Vereadores em Jaguaripe aprovou, antes do recesso parlamentar, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. A LDO estabelece as metas e as prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de pessoal e alterações na legislação tributária e política.

Foto: João / Câmara Municipal de Jaguaripe

O documento, que foi enviado à redação do Blog do Valente, delineia as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, além de outras providências previstas na proposta. A LDO serve como uma base para a elaboração do orçamento anual, guiando a alocação de recursos e a execução de projetos e serviços públicos.

A aprovação da LDO ocorreu em 14 de junho. Durante a sessão, os vereadores deram seu aval ao projeto de autoria do Executivo Municipal, que destaca a organização e estrutura dos orçamentos, além de disposições para garantir a gestão fiscal responsável. Este projeto é essencial para que a administração pública possa planejar e executar suas ações de maneira eficiente e alinhada com as necessidades da população de Jaguaripe.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento fundamental de planejamento, pois define os parâmetros para a gestão financeira do município. Ela garante que os recursos sejam aplicados de acordo com as necessidades mais urgentes e estratégicas, promovendo o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos moradores de Jaguaripe.

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PROJETO DE LEI N°. 006, DE 09 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIPE faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1°: Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Jaguaripe, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:

I – Metas Fiscais e Prioridades da Administração Pública Municipal:

Estabelece os objetivos financeiros e as áreas de maior enfoque para a alocação de recursos no próximo ano.

II – Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações:

Define as orientações para a preparação do orçamento anual e a execução financeira das despesas, incluindo critérios para eventuais ajustes.

III – Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais:

Regulamenta o controle e o planejamento dos gastos com funcionários públicos e os encargos relacionados, garantindo a sustentabilidade fiscal.

IV – Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e Política para Arrecadação de Receitas:

Orientações para possíveis modificações nas leis tributárias e políticas de arrecadação visando otimizar a receita municipal.

V – Organização e Estrutura dos Orçamentos:

Estabelece a estrutura organizacional dos orçamentos municipais e a alocação de recursos em diferentes áreas e projetos.

VI – Disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável:

Regras e princípios para assegurar uma gestão fiscal prudente e responsável, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

VII – Disposições Finais:

Outras provisões gerais que complementam as diretrizes estabelecidas na lei.

MCE_8252
MCE_8263
MCE_8281
MCE_8278
MCE_8274
MCE_8270
MCE_8287
MCE_8265