Justiça nega aborto legal de adolescente de 13 anos após seu pai pedir manutenção da gravidez

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de aborto legal a uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás, após o pai da jovem entrar na Justiça e solicitar a proibição do procedimento. A jovem está grávida de 28 semanas, o que torna o aborto mais complexo.

Foto: Bruno Santos / Folhapress

O caso foi revelado pelos veículos O Popular e Intercept Brasil, e a Folha teve acesso aos documentos do processo. Em depoimento ao Conselho Tutelar, a adolescente afirmou que desejava interromper a gestação quando estava na 18ª semana. Ela chegou a declarar que, se não conseguisse realizar o procedimento legalmente, procuraria fazê-lo por conta própria.

O suspeito de abuso, de 24 anos, alegou que não sabia da idade da jovem e que, se soubesse, não teria mantido relações com ela. O pai da adolescente teria pedido para conversar com o suspeito para que ele assumisse o bebê, e posteriormente entrou na Justiça para proibir o aborto.

Especialistas em direito afirmam que o desejo da vítima, menor de 18 anos, não é suficiente para a realização do aborto sem a autorização dos responsáveis. Neste caso, o Ministério Público pode representar a criança em decisões divergentes. A Promotoria solicitou à Justiça que o aborto fosse realizado, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade proibiu a interrupção da gravidez, aceitando o pedido do pai da jovem.

A magistrada determinou que a equipe médica utilize “todos os meios médicos e técnicas que assegurem a sobrevida do nascituro, inclusive, com todos os acompanhamentos necessários até que venha receber alta médica, salvo comprovada ocorrência de risco de vida para a adolescente”. Ela argumentou que o “delito de estupro está pendente de apuração”, embora a lei brasileira considere qualquer relação sexual com uma pessoa menor de 14 anos como estupro de vulnerável.

A decisão não considerou relatório médico indicando risco na continuidade da gestação. Nas redes sociais, a ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, afirmou que está acompanhando o caso e ressaltou que o corregedor da Justiça, Luis Felipe Salomão, reconheceu a urgência e gravidade da situação.

A ministra destacou que a legislação brasileira é clara sobre o aborto legal em casos de estupro, risco para a vida da mulher e anencefalia fetal, sem limite de idade gestacional.

“Criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco de mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres!”, declarou Gonçalves.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com pedido de afastamento cautelar da desembargadora Doraci Lamar. O Conselho Nacional de Justiça determinou que a juíza e a desembargadora envolvidas no caso prestem explicações sobre a decisão em até cinco dias.

Nesta segunda-feira, o vereador Fabrício Rosa (PT-GO) entregou um manifesto ao ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, denunciando a situação da jovem.