A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou que uma mulher, grávida de um feto com má-formação e sem chances de sobrevivência fora do útero, realize um aborto legal.

A decisão reverte uma sentença de primeira instância e foi tomada de forma unânime, enfatizando o direito da gestante à saúde física e mental, além de reafirmar o caráter laico do Estado brasileiro.
A paciente, representada pela Defensoria Pública, buscava na Justiça o direito ao aborto desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação.
O desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, em sua decisão, destacou que é fundamental considerar tanto o sofrimento físico quanto psicológico da gestante, especialmente quando o feto não possui chances de vida extrauterina.
A decisão inicial, que impedia o aborto, havia sido baseada na ausência de risco à vida da gestante, mas laudos médicos apontaram múltiplas complicações fetais que tornavam a continuidade da gravidez inviável.




