Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão de Dias Toffoli revoga suspensão das condenações e reforça o princípio da soberania do júri no sistema de justiça brasileiro

Nesta segunda-feira (2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e feriu mais de 600.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A decisão restabelece as condenações dos ex-sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr, condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Londero Hoffmann, condenado a 19 anos e seis meses. Também devem cumprir suas penas o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos condenados a 18 anos de prisão.

Toffoli acatou o recurso do Ministério Público que solicitou a anulação das decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que haviam suspendido as condenações.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças alegando nulidades no julgamento do Tribunal do Júri, como a realização de uma reunião privada entre o juiz e o conselho de sentença sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal.

No entanto, ao revisar o caso, Toffoli argumentou que as supostas irregularidades deveriam ter sido contestadas durante o julgamento, não depois. Ele destacou que a decisão do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) de anular a sessão do júri violou a soberania do júri, um princípio fundamental do sistema de justiça brasileiro.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Com a decisão, os quatro condenados devem ser presos para cumprir as penas impostas pelo Tribunal do Júri, que, segundo Toffoli, é uma expressão da vontade soberana da sociedade na administração da justiça.