Eleitores fora de suas cidades durante eleições municipais não poderão votar; entenda

Para quem está no exterior, não há necessidade de justificar.

Os eleitores que estiverem fora de suas cidades durantes as eleições municipais de outubro não poderão participar da votação, pois o voto em trânsito não é permitido para este tipo de pleito. O primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo, em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obtiver a maioria dos votos válidos no primeiro turno.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem não puder comparecer às urnas deverá justificar a ausência. Segundo informações divulgadas pelo TRE, o prazo para justificar é de 60 dias após cada turno. Caso não haja justificativa, o eleitor pode ser multado, e, após três faltas consecutivas sem regularização, o título de eleitor poderá ser cancelado. Para quem está no exterior, não há necessidade de justificar.

A justificativa pode ser realizada via aplicativo e-Título ou presencialmente. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024 e, para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025. A multa para cada ausência é de R$ 3,51.

Além da penalidade financeira, eleitores que não regularizarem sua situação enfrentam restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrículas em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos.