Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência, conforme informou o Bahia Notícias, parceiro do Blog do Valente. Para eleitores que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país, caso esse retorno ocorra após o fim do período previsto pelo calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou utilizando o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento precisa ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado via postal para a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.
Para qualquer opção escolhida, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, o registro é feito no histórico do título eleitoral; se não for aceita, o eleitor deverá quitar o débito.
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O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 5 de dezembro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”.
Entenda o processo
A ausência nas urnas é registrada após o pleito, e o prazo de justificativa é o período que o eleitor tem para regularizar a situação sem precisar pagar multa eleitoral. A análise da justificativa é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo informações sobre os pleitos nos quais o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. De acordo com o TSE, o acesso ao aplicativo é permitido tanto para quem está com o título regular quanto suspenso.


