Em época de eleição é comum surgirem algumas dúvidas em relação ao que é ou não permitido fazer no dia da votação, principalmente entre aqueles que vão participar do pleito pela primeira vez.

Das várias dúvidas que surgem, uma das mais recorrentes é: posso ir votar de chinelo e bermuda? E a resposta para essa pergunta é simples: sim, é permitido.
Em entrevista ao Blog do Valente, o juiz eleitoral Márcio Oliveira salientou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe que os eleitores estejam vestindo bermuda e chinelo no dia da votação, contudo, é preciso ter bom senso, pois ir sem camisa ou vestindo trajes de banho não é permitido.
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Além disso, também não é proibido manifestar as suas convicções políticas no dia da votação, desde que essa manifestação seja feita de forma individual e silenciosa, com o uso de camisas alusivas, adesivos e bandeiras, por exemplo.
O que não é permitido é a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
No dia da eleição, é considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.


