TRE-BA derruba liminar de juiz de Amargosa e autoriza divulgação de pesquisa que mostra Baleia na liderança em São Miguel das Matas

O Blog do Valente divulgou nesta sexta-feira (04) uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Economic que coloca o candidato Baleia com 58,55% a frente de Teté com 36,81% e de Roque Souza que está em terceiro com 4,64%. Segundo informações, questionamentos foram levantados nas redes sociais acerca da autorização da divulgação da pesquisa, mas, a divulgação foi autorizada após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubar uma liminar que havia impedido a publicação dos resultados.

Foto: Divulgação

A pesquisa havia sido objeto de uma liminar que impedia sua divulgação, mas, com base em um mandado de segurança impetrado pela empresa Economic CAT Administração Pública, Empresarial e Marketing Ltda, o TRE-BA autorizou a divulgação ao constatar que a pesquisa atende a todos os requisitos legais estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019.

De acordo com a decisão proferida pela desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho, a liminar caçou a decisão do juiz de primeira instância de Amargosa que proibia a divulgação da pesquisa, entendendo que não houve comprovação de irregularidade que justificasse a restrição. O Tribunal destacou que o Poder Judiciário deve se limitar à análise dos requisitos formais das pesquisas eleitorais, sem impor critérios metodológicos específicos, conforme entendimento consolidado. A desembargadora afirmou que a pesquisa foi devidamente registrada, com a metodologia, plano amostral, nível de confiança e margem de erro informados, garantindo sua regularidade.

A decisão ainda ressaltou que a ausência de informações sobre os bairros pesquisados não constitui causa suficiente para impedir a divulgação, uma vez que esses dados podem ser alimentados posteriormente, sem comprometer o resultado da sondagem.

Dessa forma, o TRE-BA deferiu a medida liminar, permitindo a publicação dos resultados, assegurando o direito à informação dos eleitores, conforme previsto na legislação eleitoral.

A pesquisa foi registrada sob o número BA03542.