O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empregada doméstica de Porto Alegre a indenizar a ex-patroa por danos morais. No caso, a funcionária alegou que o filho tinha sofrido um acidente grave e não compareceu repetidas vezes ao trabalho. Sensibilizada, a patroa ainda fez adiantamentos de salário.Depois de pedir demissão para supostamente cuidar do filho, a doméstica entrou na Justiça exigindo verbas rescisórias indevidas.
Na oportunidade, ficou comprovado que o acidente e as internações jamais tinham ocorrido. Agora, a doméstica terá de pagar R$ 3,4 mil por danos morais causados à empregadora. (JusBrasil)



