Licença-maternidade é concedida a pai após morte da esposa no parto

Gledson Pereira da Fonseca, morador da cidade de Marília (SP) perdeu a esposa, Keila Quintiliano, no dia 27 de junho, quando ela deu à luz os gêmeos Maria Luiza e Samuel. Agora, ele conta com a ajuda da mãe, da sogra e de amigos da igreja que a família frequenta para enfrentar o momento.

O parto dos gêmeos, que ainda se encontram internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal de Marília, foi feito às pressas, informa o G1. “Fomos pro hospital porque ela estava sentindo falta de ar. Quando chegamos lá, foi descoberto um edema agudo no pulmão. Em seguida ela teve uma parada cardiorrespiratória, aí tiveram que fazer o parto imediatamente, com 36 semanas de gestação”, lembra Gledson.

A mãe, Keila, morreu seis horas depois, sem conhecer os filhos. Com o falecimento, a empresa onde Gledson trabalha atuando como supervisor de operações de máquinas agrícolas, entrou com um pedido no INSS para conceder a ele a licença-maternidade, com base no artigo 392-B da lei 12.873, de 24 de outubro de 2013. A licença foi concedida ao recém pai, dando-lhe direito a quatro meses de afastamento. A empresa ofereceu mais dois meses de licença, graças a um programa de cidadania, e o operador ainda entrará de férias, totalizando sete meses com os filhos. (Notícias ao Minuto)