Falta de contribuição ao INSS pode comprometer futuro de trabalhadores informais, alerta gerente do INSS em SAJ

Trabalhadores autônomos, como mototaxistas, ambulantes, vendedores de pipoca, picolé, feirantes e pequenos empreendedores de Santo Antônio de Jesus e região, que não contribuem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem enfrentar sérias dificuldades no presente e no futuro, segundo gerente-executivo do INSS em Santo Antônio de Jesus, Gabriel Queiroz durante entrevista na Rádio Andaiá FM.

Gabriel Queiroz, gerente-executivo do INSS em SAJ – Imagem: reprodução

 muitos desses profissionais não têm direito à aposentadoria, pensão ou auxílios temporários em caso de acidentes ou doenças, justamente por não estarem contribuindo com o sistema previdenciário. Ao contrário do que ainda é uma crença comum, benefícios assistenciais como o BPC/LOAS não substituem a aposentadoria e são concedidos apenas a idosos ou pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza — e sem garantia de continuidade.

Quem contribui, tem direito

A contribuição mínima ao INSS para o contribuinte individual é de 11% do salário mínimo, o que atualmente representa cerca de R$ 167,00 por mês. Já para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a alíquota é reduzida para 5%, o equivalente a cerca de R$ 75,00 mensais, mantendo o direito a todos os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por idade.

O pagamento pode ser feito por carnê (GPS) ou por meio de débito automático, e estar em dia com a contribuição garante acesso aos benefícios da Previdência, inclusive nos casos de acidentes de trabalho, que, segundo os dados citados na entrevista, atingem com frequência motociclistas na região.

Aposentadoria exige tempo mínimo de contribuição

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador precisa contribuir por pelo menos 15 anos (180 meses). Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é exclusivo para pessoas sem nenhuma renda formal e comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, sendo necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

A orientação é clara: quem não contribui, não se aposenta. E mesmo quem pretende contar com o LOAS aos 65 anos, não tem garantia de recebimento, já que esse benefício está sujeito à análise de renda e disponibilidade orçamentária.

Dificuldade para dependentes requererem pensão por morte

Outro ponto levantado durante a conversa foi a dificuldade enfrentada por dependentes ao solicitar pensão por morte, especialmente no caso de união estável sem documentação formal. A recomendação é que casais que convivem em regime de união estável busquem um reconhecimento cartorial por meio de escritura pública, o que pode ser feito em cartório de notas e facilita o processo junto ao INSS.

Especialistas também alertaram sobre a possibilidade de novas reformas na Previdência Social nos próximos anos, o que reforça a importância de se manter dentro das regras atuais para garantir a proteção no futuro.