Decisão do STF retira responsabilidade trabalhista de município baiano em ação contra terceirizada

Ministro Alexandre de Moraes conclui que município não pode ser responsabilizado sem comprovação de negligência na fiscalização.

Ministros durante a sessão plenária do STF. — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o município de Feira de Santana não deve responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas de uma cooperada contratada pela Ativacoop – Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia. A decisão monocrática, proferida na quinta-feira (04) pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a uma reclamação da prefeitura contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).

Segundo o Bahia Notícias, parceiro do Blog do Valente, o Tribunal havia condenado o município sob o argumento de ausência de fiscalização do contrato com a terceirizada, atribuindo-lhe responsabilidade pelos débitos trabalhistas. Na defesa, o município alegou violação do entendimento do STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, que define que a Administração Pública só pode ser responsabilizada se houver comprovação de comportamento negligente ou vínculo entre sua conduta e o dano sofrido pelo trabalhador.

Para Moraes, o tribunal trabalhista criou um “contorcionismo jurídico” ao exigir que a administração provasse, de forma prévia e positiva, a fiscalização do contrato. O ministro destacou que o ônus da prova cabe ao trabalhador, e não ao ente público e que a ausência dessa comprovação impede a responsabilização automática do município.

O relator ainda citou precedente da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR), que afastou responsabilidade subsidiária em situação semelhante, pela falta de comprovação de negligência da administração.

Com isso, a Reclamação foi julgada procedente, cassando a decisão do TRT-BA e determinando a exclusão de Feira de Santana do processo trabalhista.