
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.902/2025, que endurece a punição contra quem pichar as paredes da cidade com símbolos que fazem apologia ao tráfico de drogas. De acordo com o autor da proposta, vereador Sandro Filho (PP), a pichação ligada ao crime organizado terá a punição triplicada, deixando de ser tratada apenas como dano ao patrimônio para assumir caráter de ameaça à ordem pública.
A nova Lei reforça o combate à pichação na cidade e endurece as punições quando houver referência a facções criminosas. A norma altera a Lei nº 9.788/2024 e passa a considerar como pichação qualquer forma de escrita, símbolo ou sinal que suje imóveis públicos ou privados sem autorização, incluindo mensagens que façam apologia ao crime organizado.
A nova legislação surge em meio à escalada de ataques simbólicos promovidos por facções que tentam demarcar território em bairros de Salvador. Em agosto deste ano, por exemplo, a facção carioca TCP pichou balaustradas na Barra com siglas e códigos usados pelo grupo criminoso para impor presença na região. O episódio provocou forte repercussão e reacendeu o debate sobre como o vandalismo tem sido usado como ferramenta de intimidação.
Com a mudança proposta por Sandro Filho, a lei também reforça o papel do município na preservação visual da cidade, proteção do patrimônio e na adoção de medidas voltadas à cultura de enfrentamento ao crime.
Para o vereador Sandro Filho, o objetivo é deixar claro que Salvador não será território livre para as facções.
“Pichação de criminosos é mais que vandalismo, é estratégia de intimidação. Nossa cidade precisa reagir com regras duras e instrumentos eficientes para garantir que o cidadão se sinta seguro até mesmo do ponto de vista visual,” defende o vereador.
A lei entrará em vigor em 90 dias e será aplicada tanto em muros e prédios públicos quanto em imóveis privados, ampliando o alcance das penalidades e dando mais respaldo às ações de fiscalização municipal.



