
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de penduricalhos no serviço público sem previsão legal e restringiram verbas que ultrapassem o teto constitucional. Nos bastidores da Corte, a expectativa é de que o plenário referende as liminares, ainda que com eventuais ajustes técnicos quanto à forma, e não ao mérito.
As decisões impõem um freio imediato à criação de novas parcelas remuneratórias e ao reconhecimento de valores retroativos capazes de elevar salários acima do teto, atualmente fixado em R$ 46.366,19 — valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Na terça-feira, o STF e a cúpula do Congresso Nacional acordaram a criação de um grupo de trabalho com prazo de 60 dias para elaborar proposta de regra de transição sobre as verbas indenizatórias. O colegiado terá representantes dos Três Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).
- Vox Brasil aponta Lula com 42,1% e Flávio Bolsonaro com 33,6% na disputa presidencial
- PDT articula candidatura de Conceição Gonzalez e André de Zé de Noé pode deixar secretária em SAJ para assumir cargo no governo
- Pré-candidato Ditinho da AviVip acompanha preparativos da Bahia Farm Show em Luís Eduardo Magalhães
A definição ocorreu em reunião convocada pelo presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União-AP). Também participaram Dino e Gilmar Mendes.
Segundo relatos, consolidou-se o entendimento de que a solução definitiva deverá partir do Legislativo, possivelmente no âmbito da Reforma Administrativa em debate na Câmara. A Corte teria fixado balizas constitucionais, cabendo ao Parlamento disciplinar a política remuneratória.
Em uma das liminares, Dino concedeu prazo de 60 dias para que órgãos da União, estados e municípios revisem verbas pagas a membros de Poder e servidores. Parcelas sem previsão expressa em lei deverão ser suspensas ao fim do período.
Posteriormente, o ministro vedou a aplicação de novas legislações que criem ou ampliem parcelas indenizatórias acima do teto, além de impedir o reconhecimento de passivos retroativos não quitados até a concessão da cautelar.
Gilmar Mendes, por sua vez, condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de lei aprovada pelo Congresso, também estabelecendo prazo de 60 dias para adequação por tribunais e MPs estaduais.
Na prática, as decisões impedem que órgãos autônomos editem atos internos para criar benefícios ou reconhecer créditos atrasados que extrapolem o limite constitucional.
O julgamento ocorre em meio a debates internos no STF sobre limites de decisões individuais e sobre a necessidade de regulamentação legislativa do teto remuneratório. Ministros reconhecem que o tema é sensível por envolver carreiras do próprio sistema de Justiça.
Levantamento publicado pelo jornal O Globo apontou que o custo dos penduricalhos no Judiciário aumentou R$ 3 bilhões em 2025 na comparação com 2024. As despesas com indenizações e direitos eventuais pagos a magistrados que superaram o teto saltaram de R$ 7,2 bilhões para R$ 10,3 bilhões — alta real de 43%, já considerada a inflação, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao analisar o tema, Dino afirmou ter havido uma “multiplicação anômala” de verbas classificadas como indenizatórias, utilizadas para contornar o limite constitucional.
O ministro também sinalizou ao Congresso a urgência da regulamentação nacional do teto remuneratório, advertindo que, na ausência de legislação, caberá à Corte estabelecer regime transitório.
“Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra”, disse Motta no exemplo usado por Dino na decisão.
Caso o plenário confirme integralmente as liminares, o STF consolidará entendimento restritivo sobre penduricalhos e fixará marco temporal para impedir a expansão de passivos remuneratórios acima do teto constitucional.




