Nova lei muda regra para audiências de retratação em casos de violência contra a mulher

Norma determina que desistência da queixa só poderá ocorrer por iniciativa da vítima e perante o juiz

Imagem ilustrativa – Foto: Marcos Santos/USP

A partir desta terça-feira (7), as audiências de retratação em casos de violência contra a mulher passam a ocorrer apenas quando houver solicitação expressa da vítima. A medida está prevista na Lei 15.380/2026, publicada na edição desta terça no Diário Oficial da União, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer novas regras sobre a desistência da denúncia.

Pela nova legislação, a manifestação de desistência da queixa deverá ser feita exclusivamente pela mulher, de forma escrita ou oral, perante o juiz e antes do recebimento da denúncia pelo magistrado. O objetivo é garantir maior proteção à vítima e evitar pressões externas que possam influenciar a retirada da acusação.

As mudanças tiveram origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 10 de março, durante as discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional, após tramitar anteriormente pela Câmara dos Deputados.

A nova regra reforça os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, buscando assegurar que a decisão de desistir da denúncia seja tomada de forma livre e consciente pela vítima.