CNJ aprova contracheque único para juízes de todo país

Medida foi aprovada por unanimidade e busca facilitar fiscalização sobre salários e verbas indenizatórias no Judiciário

Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), uma resolução que torna obrigatória a adoção de contracheque unificado para o pagamento de magistrados em todo o país. A medida tem como principal objetivo ampliar a transparência e facilitar o controle sobre os vencimentos recebidos por juízes.

A proposta foi apresentada pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, e surge em meio a discussões sobre o pagamento de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. A iniciativa também está alinhada a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que restringiu esse tipo de benefício fora dos parâmetros constitucionais.

Pelo entendimento do STF, indenizações, gratificações e auxílios devem respeitar o limite de até 35% do salário de um ministro da Corte, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor que representa o teto do funcionalismo público. Com isso, os rendimentos mensais podem chegar a cerca de R$ 62,5 mil, considerando adicionais.

A nova resolução do CNJ proíbe expressamente a emissão de múltiplos contracheques ou folhas suplementares para pagamento de valores extras. A prática vinha sendo utilizada por alguns tribunais e dificultava a verificação do cumprimento do teto salarial.

“A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares subverte o modelo [constitucional] e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório”, declarou Fachin durante a sessão.

O ministro também reforçou a necessidade de transparência no uso de recursos públicos. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, afirmou.

Além da unificação dos contracheques, a norma padroniza as chamadas rubricas — denominações utilizadas para identificar diferentes tipos de verbas indenizatórias pagas pelos tribunais.

O conselheiro Cassio Lisandro Telles destacou que a medida foi necessária diante da dificuldade do próprio CNJ em contabilizar a quantidade de rubricas existentes. Segundo ele, “tamanha é a proliferação desses títulos que deram a esses adicionais”.

“Uma distorção que não pode continuar, nós precisamos ter total transparência”, acrescentou o conselheiro.