
A Justiça de São Paulo determinou que o Senado Federal desconte 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário (PL-RJ) para quitar uma dívida decorrente de condenação por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
A medida foi adotada após a não localização de bens suficientes para garantir o pagamento da indenização.
O processo teve origem em uma entrevista concedida por Romário ao SporTV, em 2017, na qual o senador chamou Del Nero de “mau-caráter”, “corrupto”, “safado” e “ladrão”. As declarações motivaram a ação judicial.
- Deputada Ivoneide afirma que mulher que provocou Jerônimo no 2 de Julho é ligada à oposição de Camaçari
- Presidente da Câmara de Vera Cruz defende que grupo na cidade apoie reeleição de Jerônimo e Lula: “direita é playground, esquerda é favela”
- Renan Santos anuncia tenente-coronel da reserva Aroldo Medina como pré-candidato a vice-presidente
Em primeira instância, o pedido de indenização foi rejeitado com base na imunidade parlamentar. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão ao entender que a proteção constitucional não se aplica a ofensas pessoais feitas em uma entrevista televisiva.
Na fase de execução da sentença, a juíza responsável pelo caso autorizou a penhora de 5% do salário de Romário, considerando que a medida não compromete a subsistência do parlamentar. O Senado deverá efetuar os descontos diretamente na remuneração do senador até a quitação da dívida.


