Bancos terão que devolver descontos indevidos de empréstimos consignados do INSS

Decisão do STJ reforça que instituições financeiras devem comprovar a autorização do beneficiário para a contratação do crédito.

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Os bancos poderão ser obrigados a devolver valores descontados indevidamente de empréstimos consignados contratados em nome de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar que o consumidor autorizou a contratação do empréstimo.

A decisão foi tomada no julgamento do caso de um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, cheque especial e outras cobranças bancárias. Os ministros concluíram que a instituição financeira não comprovou que o cliente teve ciência das condições do contrato e manifestou seu consentimento de forma válida. Com isso, os contratos foram anulados e foi determinada a devolução dos valores descontados, descontando-se apenas eventual quantia depositada na conta do beneficiário.

O STJ também destacou que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, desde que sejam observadas as formalidades previstas em lei, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, inclusive nas contratações eletrônicas. Embora a decisão não determine a devolução automática de todos os empréstimos consignados do INSS, ela estabelece um importante precedente para casos em que houver indícios de contratação irregular ou ausência de autorização do consumidor.