Nova regra da Reforma Tributária deve exigir CNPJ para quem aluga imóveis; entenda

Exigência entra em vigor em 2027, mas valerá apenas para proprietários que ultrapassarem limites de faturamento previstos na legislação.

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A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que vivem de aluguel terão de obter um CNPJ para emitir nota fiscal e recolher os tributos previstos na Reforma Tributária. A medida, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025, não será aplicada a todos os locadores, mas apenas àqueles que atingirem critérios de faturamento definidos em lei.

A obrigatoriedade valerá para pessoas físicas que, no ano anterior, faturarem mais de R$ 240 mil com o aluguel de mais de três imóveis, ou que recebam acima de R$ 288 mil em aluguéis no mesmo ano, independentemente da quantidade de imóveis. Quem permanecer abaixo desses limites continuará utilizando apenas o CPF.

As novas regras também abrangem locações por temporada em plataformas como Airbnb e Booking. Nesses casos, os aluguéis de até 90 dias passam a ser tratados como atividade de hotelaria para fins de incidência do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

Especialistas recomendam que proprietários revisem seus contratos e avaliem os impactos das mudanças. A cobrança da CBS começa em 2027, enquanto o IBS será implementado gradualmente entre 2029 e 2033.