Projeto reajusta em 10% as alíquotas da tabela do IR

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 59/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com o rendimentos:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)

Até 1.724,02

De 1.724,02 até 2.583,76
7,5
129,294

De 1.724,02 até 2.583,76
15
323,081

De 3.455,05 até 4.304,66
22,5
581,463

Acima de 4.304,66
27,5
796,697

As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do IR de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) do ano anterior.

Segundo o autor, a correção da tabela em 10% permitirá repor parte das perdas provocadas pela inflação acumulada nos últimos anos. “Para os anos seguintes, sugerimos uma regra permanente, introduzido um fator de correção anual da tabela atrelado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA”, defende Bueno. Câmara Federal.