Tramita na Câmara o Projeto de Lei 59/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que fixa em 10% a correção anual da tabela do Imposto de Renda (IR) incidente sobre o rendimento de pessoas físicas para o ano-calendário de 2011. O texto fixa as seguintes alíquotas, de acordo com o rendimentos:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 1.724,02
–
–
De 1.724,02 até 2.583,76
7,5
129,294
De 1.724,02 até 2.583,76
15
323,081
De 3.455,05 até 4.304,66
22,5
581,463
Acima de 4.304,66
27,5
796,697
As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2012, a tabela progressiva mensal do IR de pessoas físicas passará a ser corrigida anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCAMede a variação de preços referentes ao consumo de famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos, entre os dias 1º e 30 do mês de referência. Abrange nove regiões metropolitanas do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Porto Alegre e Curitiba), além do município de Goiânia e de Brasília. Calculado desde 1980, oferece uma medida do movimento geral dos preços no mercado varejista. Desde 1999 é usado pelo Banco Central para medir as metas de inflação.) do ano anterior.
Segundo o autor, a correção da tabela em 10% permitirá repor parte das perdas provocadas pela inflação acumulada nos últimos anos. Para os anos seguintes, sugerimos uma regra permanente, introduzido um fator de correção anual da tabela atrelado à taxa de inflação medida anualmente pelo IPCA, defende Bueno. Câmara Federal.



