MP Estadual envia nota de apoio aos Promotores de Santo Antônio de Jesus e repudia críticas do vereador Uberdan

A Associação do Ministério Público do Estado da Bahia (AMPEB) encaminhou, nesta quarta(20), uma nota à Câmera de Vereadores em que apoia os Promotores de Santo Antônio de Jesus. A nota é sobre a polêmica envolvendo a questão das barracas da Praça Padre Matheus. Leia:

A Câmera de Vereadores Santo Antônio de Jesus, recentemente, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 01/2016, que, em síntese, concedera direito real de uso de áreas de domínio público (quiosques instalados nas Praças Padre Matheus e São Benedito) a alguns particulares (barraqueiros), sem prévia realização de licitação;

Para proteger os interesses coletivos à ordem urbanística e à probidade administrativa em Santo Antônio de Jesus, os Promotores de justiça acima nominados recomendaram ao Prefeito daquele Município que vetasse o projeto normativo acima referido porque “ a concessão pretendida beneficia concorrência pública” e “estabelece precedente perigoso e inconstitucional, criando a possibilidade de que outros munícipes também se sintam no direito de usufruir e lotear áreas públicas, em detrimento dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”. Para tanto, fundamentaram-se na Lei Federal nº 8.666, que, no art. 17, estabelece a obrigatoriedade de procedimento licitatório para concessão de direito real de uso e fixa as hipóteses m que este poderá ser dispensado, entre as quais não inclui as hipóteses do Projeto de Lei Municipal supracitado.

Por conta do restrito exercício de sua função, um dos Promotores de Justiça subscritores da recomendação de veto ao Prefeito sofreu injustos e desarrazoados ataques pessoais pelo autor do projeto de lei multicitado, divulgados por meio da imprensa.

A AMPEB reafirma seu apoio aos Promotores de Justiça de Santo Antônio de Jesus empenhados em cumprir seu dever constitucional de zelar pelos direitos coletivos, repudiando ataques pessoais e qualquer Membro Ministerial, e credita confiança no uso dos meios legais em caso de eventuais discordâncias sobre entendimento esposado pelos Promotores e Procuradores de Justiça no exercício legítimo de sua independência funcional, repudiando posturas desprovidas de urbanidade e respeito a qualquer integrante desta instituição.

Salvador, 20 de Abril  de 2016

(Blog do Valente)