O município de Conceição do Almeida tem vivido momentos de instabilidade política provocada por vereadores oposicionistas, que não aceitam a composição da nova mesa diretora da Câmara de Vereadores, presidida pelo vereador Romildo Nascimento do Carmo (PP).
O desentendimento entre os vereadores por causa do resultado da eleição da Mesa Diretora da casa legislativa, começou com a vitória à presidência de Romildo do Carmo, o que fez com que os vereadores Dolfo Coni (PMDB), Neivinha (PRP), Antônio Rodrigues (DEM) e Carlinhos da Topic (PRB), acompanhados da suplente de vereadora, Conceição Sampaio (DEM), não comparecessem as sessões da Câmara.
Para relembrar, no último dia 4 de janeiro, por exemplo, os cinco resolveram realizar uma nova eleição embaixo de uma árvore, em frente a Mansão dos Idosos, sob o argumento de que, sendo maioria, poderiam realizar a sessão fora das instalações da casa, conforme preveria o Regimento Interno. Assim reelegeram o vereador Dolfo Coni (PMDB) ao cargo de presidente da mesa. Porém, segundo o Regimento Interno da Câmara, as sessões ordinárias devem ocorrer, tão somente, no prédio sede do Legislativo Municipal. Por esse motivo, os cinco passaram a ser chamados de vereadores sem teto.
Na última terça-feira, dia 29, sem permissão para realizar nova sessão no Colégio Polivalente, o então segundo presidente da Casa, Dolfo Coni, tentou fazer com que uma nova sessão acontecesse no Clube da Cidade, no mesmo dia, alegando completar quórum com a presença de uma suplente de vereador.
Em verdade, o Agravo de Instrumento que deu origem ao Mandado de Segurança a Dolfo Coni, teve por objeto apenas dar efeito suspensivo a decisão de primeiro grau, do juiz da comarca, Pedro Rogério Godinho, cujo teor foi exclusivamente para suspender outra sessão com idêntico objeto, no caso, nova eleição da mesa sem que a primeira fosse sequer discutida judicialmente e que seria realizada em dezembro do ano passado.
Assim, não existe nenhum questionamento na Justiça contra a sessão legislativa da eleição que ocorreu em 14.12.10 e contra esse ato não há qualquer irresignação por parte dos vereadores oposicionistas. Ademais, não caberia Mandado de Segurança contra decisão que concede ou nega efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento, sendo inadequado remédio jurídico utilizado, por representar sucedâneo recursal, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, através da Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão da qual tanto se orgulha os vereadores sem teto perdeu o seu objeto. Isso porque a decisão de primeiro grau apenas impediu a eleição do dia 29.12.10. Como a decisão do Desembargador Plantonista foi proferida apenas no dia 31.12.10 (sequer havia sido publicada), referido agravo perdeu o seu objeto. Aliás, quando protocolou o Agravo apenas no dia 31.12.10 já havia perecido o objeto.
Tal entendimento foi firmado pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Brito, e pelo relator do processo no referido Tribunal, desembargador Gesivaldo Brito. Em tese, não há dúvidas pairando pelo mundo Jurídico: Romildo é o presidente da Câmara Municipal, encontra-se no perfeito exercício da liderança do Legislativo Municipal e tendo o controle das contas, finanças e do Prédio da Câmara Municipal.



