
O governador Rui Costa publicou um decreto nesta sexta-feira (26) exigindo a terceira dose da vacina contra a covid-19 para o acesso das pessoas à eventos na Bahia. A medida já começa a valer a partir de hoje.
O decreto também prorroga até o dia 10 de dezembro, a autorização de lotação máxima de 3 mil pessoas em festas e eventos. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) também foi publicado a exigência de comprovação da vacinação, a partir de 1º de dezembro, para se ter acesso ao atendimento de formas presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e para visitação em unidades prisionais.
A apresentação dos comprovantes de imunização se estende ao uso de serviços como transporte coletivo rodoviário intermunicipal, seja público e privado.
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Fonte: iBahia


