O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus em favor de Bruno Carvalho Santana, de 23 anos, preso preventivamente desde fevereiro, acusado de causar a morte de uma criança em um acidente de trânsito em Caetité. O caso gerou grande comoção na cidade.

A defesa do jovem alegou constrangimento ilegal, afirmando que a decisão que determinou a prisão não apresentava fundamentação adequada. Argumentou ainda que Bruno é o responsável pelo sustento da família após a morte do pai e que teria condições de responder ao processo em liberdade.
No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, negou o pedido de liminar. Segundo ele, a concessão do habeas corpus exige a comprovação da plausibilidade do direito e da urgência da medida, o que não foi demonstrado.
Na decisão, o magistrado destacou que, na noite do acidente, Bruno realizava manobras perigosas com uma motocicleta em alta velocidade, prática conhecida como “grau”, quando atingiu violentamente Arthur Souza Rocha e seu pai, Élcio Alves Rocha. A criança não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital no dia seguinte; o pai ficou gravemente ferido.
O desembargador também ressaltou o impacto social causado pelo caso, especialmente pela idade da vítima e a imprudência envolvida. O juiz da Vara Criminal de Caetité foi intimado a prestar informações no prazo de cinco dias, após o qual o processo seguirá para parecer do Ministério Público.


