
Uma empresa de Itabuna, no sul da Bahia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário por imposição de cursos obrigatórios durante a folga, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e más condições de higiene nas dependências da companhia.
A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Testemunhas relataram que os empregados eram obrigados a realizar cursos corporativos fora do expediente, sob ameaça de punição. Um trabalhador chegou a ser afastado por se recusar a participar. Por essa prática, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil.
O vigilante autor da ação também relatou que era obrigado a revistar e manipular lixo sem luvas, lidando com restos de comida e papel higiênico com catarro, o que foi classificado como risco biológico. A situação resultou em mais R$ 5 mil de indenização.
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Além disso, funcionários denunciaram a presença constante de ratos e baratas no refeitório, principalmente após uma enchente. Pela falha na higiene, o TRT-BA acrescentou mais R$ 10 mil ao valor total da condenação.
A sentença de primeira instância foi mantida integralmente pelo Tribunal.



