
A partir de agora, qualquer prejuízo causado ao patrimônio escolar por alunos da rede municipal de São Sebastião do Passé será de responsabilidade direta dos pais ou responsáveis legais. A nova norma foi oficializada com a publicação da Lei Municipal nº 039/2025, que estabeleceu a responsabilização familiar por danos escolares no Diário Oficial do Município.
A legislação vale para bens móveis, imóveis, equipamentos, instalações e qualquer outro patrimônio público das unidades de ensino. O texto se baseia no Código Civil, que determina o dever de indenizar, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a responsabilidade dos pais por atos de filhos menores.
Como funcionará a cobrança pelos danos
Quando um dano for identificado e atribuído a um estudante menor de idade, a direção da escola abrirá um procedimento administrativo para apuração. Após a análise, a reparação poderá ocorrer de três formas:
Pagamento em dinheiro: Os responsáveis deverão arcar com o valor do conserto ou reposição. A lei permite parcelamento conforme a condição socioeconômica da família.
Reposição do bem danificado: Os responsáveis poderão substituir o item por outro de igual valor ou funcionalidade, desde que aprovado pela escola.
Serviços educativos e comunitários: O próprio aluno poderá participar de ações de conscientização sobre preservação do patrimônio como forma pedagógica de compensação.
A prefeitura defende que a medida busca reforçar o senso de responsabilidade e cuidado com os espaços públicos, preservando as escolas e promovendo educação cidadã.



